O programa REFIS -2021 oferece redução de multas, de juros e de correção monetária, para débitos fiscais decorrentes de fatos geradores até o final do ano de 2020 e desde que preenchidas as condições existentes no programa de recuperação fiscal municipal, conforme a Lei nº 4.099/2021.
Será beneficiado o contribuinte que efetivar o pagamento à vista (no ato da adesão do Programa), dos créditos tributários devidos até 31 de dezembro de 2020, com redução de 100% (cem por cento) dos acréscimos de multa moratória, correção monetária e dos juros de mora.
Ainda, haverá redução de 80% (oitenta por cento) da multa moratória, correção monetária e dos juros de mora para parcelamentos, em até 6 (seis) vezes; redução de 70% para parcelamento em até 12 (doze) vezes; redução de 60% para parcelamento em até 18 (dezoito) vezes; redução de 50% para parcelamento em até 24 (vinte e quatro) vezes; redução de 40% (vinte por cento) para parcelamento, em até 36 (vinte e quatro) vezes e redução de 30% (vinte por cento) da multa moratória, correção monetária e dos juros de mora para parcelamento, em até 48 (vinte e quatro) vezes.
O programa Refis – 2021 vai até 31/11/2021.